A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS ao rito dos recursos repetitivos
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 2.030.253-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2023, DJe 2/5/2023. (Tema 1193).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor".
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